Direito e Medicina Legal

Falando Direito Médico

Direito Constitucional a saúde.

A Constituição Federal de 1988 consagra o direito à saúde como direito fundamental. O artigo 196 da determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado!

 

E deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que:

Reduzem o risco de doenças e outros agravos;

Promovem o acesso universal e igualitário a serviços de saúde;

Promovem a proteção e recuperação da saúde;

Dentre outras obrigações.

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Responsabilidade Civil e Penal

Responsabilidade civil:

O médico pode ser responsabilizado civilmente quando causal danos ao paciente;

O médico deve praticar o ato médico de forma  a atender aos deveres de cuidado próprios da profissão;

O hospital pode ser responsabilizado solidariamente por eventuais prejuízos causados por médicos que nele atuam.

 

Responsabilidade penal:

O médico pode ser responsabilizado criminalmente quando causar um dano ao paciente em virtude de erro médico;

O médico pode ser responsabilizado criminalmente por omitir a notificação de doenças contagiosas;

O médico pode ser responsabilizado criminalmente por exercer a profissão sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Princípios:

A clínica médica só pode usar os dados dos pacientes para fins definidos, como cadastro, prontuário e agenda;

Os dados dos pacientes não podem ser oferecidos, vendidos, trocados ou distribuídos a terceiros sem consentimento;

Atuais normas para o armazenamento e tratamento dos dados pessoais, em especial os sensíveis, que são relacionados à saúde.

 

Implicações:

O médico responsável poderá sofrer penalidades tanto de ordem cível como criminal se não cumprir as regras legais;

O não cumprimento da LGPD pode deixar os pacientes vulneráveis a sérios impactos financeiros e também sociais.

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